O
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes
Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande
do Norte juntamente com a Defensoria Pública, determinando o bloqueio
de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as
despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária
Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão) pelo período de
três meses.
O
Magistrado determinou também a abertura de conta específica em favor
daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e
Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular
obrigado à prestação de contas.
O
Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para
os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a finalidade de se
evitar a situação atual. E que também proceda a imediata abertura de
licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da
Penitenciária do Seridó.
O
Magistrado salienta em sua decisão que "não obstante todos os problemas
do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser
privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode
ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer
ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte
do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões".
O
Juiz determinou que a Direção da Penitenciária elaborasse três
orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra, imediata,
de mercadorias que garanta a alimentação dos apenados por mais uma
semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do
dinheiro bloqueado judicialmente.
Por Assessoria de Imprensa do MPRN
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